O auxílio doença é o benefício devido em razão de incapacidade total e temporária pra atividade habitual do segurado, exigindo seu afastamento do trabalho.
Quem pode conseguir esse benefício?
Todos os tipos segurados do Regime Geral da Previdência Social têm direito à esse benefício se a condição de saúde que gerou a incapacidade se originou após à filiação do regime geral (início das contribuições) para Previdência.
Requisitos para pleitear a espécie
Qualidade de segurado
Incapacidade total e temporária para atividade habitual
Carência: 12 meses, que pode ser dispensada
1. Acidentes de qualquer natureza (inclusive de trabalho)!
2.Doenças tipificadas no art. 151 da Lei 8.213/1991