Nesta modalidade, o tempo mínimo de contribuição se mantém em 180 (cento e oitenta) meses (15 anos).
Todavia, a idade necessária, que hoje é de 60 (sessenta) anos, aumentará 06 meses por ano a partir de 2020 até alcançar 62 (sessenta e dois) anos em 2023.
PARA HOMENS:
Para os homens a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos se mantém e o tempo mínimo de contribuição será de 15 (quinze) anos para quem já é inscrito na Previdência Social e de 20 (vinte) anos para os novos inscritos ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.