A aposentadoria por idade rural é devida para categorias de segurado que exercem atividades desta natureza, que receberam uma proteção especial com a redução dos requisitos normais da regra geral.
Quem tem direito?
Até o momento são 3 categorias de segurados trabalhadores rurais que têm direito:
Segurado especial:
Pequeno produtor (Regime de economia familiar: produção voltada pra subsistência, com possível comercialização do excedente)
Boia-fria
Pescador artesanal
Dependentes que participem da atividade rural (cônjuge ou companheiro e filho maior de 16 anos)