O auxílio-acidente é um benefício concedido como indenização ao segurado que venha sofrer um acidente de qualquer natureza (inclusive do trabalho):
Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
Doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade.
Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Quem pode conseguir esse benefício?
Os segurados empregados, inclusive o doméstico, trabalhadores avulsos e segurados especiais, que em regra vai ser derivado de um auxílio-doença ou mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
Requisitos para pleitear a espécie
Qualidade de segurado
Incapacidade parcial e permanente
Carência: 12 meses, que pode ser dispensada nos casos de:
1. Acidentes de qualquer natureza (inclusive de trabalho)
2.Doenças tipificadas no art. 151 da Lei 8.213/1991