O que é?
A aposentadoria proporcional ainda existe como uma regra de transição.
Após a Emenda Constitucional 20/1998 foi retirada da Constituição a possibilidade de se aposentar com tempo de contribuição e renda proporcional.
Para se aposentar nela é necessário cumprir um pedágio e a idade mínima.
Quem tem direito?
Todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social antes de 16/12/1998 podem utilizar esta regra de transição.
Requisitos para pleitear a espécie