O benefício de salário maternidade é uma proteção previdenciária para garantir o afastamento das atividades em razão de nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Quem pode conseguir esse benefício?
Seguradas de todas as categorias. A partir da Lei 12.873/2013, também os segurados do sexo masculino em casos de:
Adoção ou guarda para fins de adoção
Falecimento do cônjuge ou companheiro que teria direito originalmente ao benefício
Requisitos para pleitear a espécie
Qualidade de segurado
Carência:
1. Dispensada para seguradas empregadas, domésticas e avulsas.
2. 10 contribuições mensais para seguradas facultativas e contribuintes individuais.
3. 12 meses de comprovação de atividade rural, ainda que descontínua, imediatamente anteriores ao início do benefício, para segurada especial.