Pensão por Morte

Pensão por Morte

O que é?

A pensão por morte é o benefício para assegurar a proteção da família do segurado após o seu falecimento, que gera um suporte aos familiares que dependiam deste segurado até criarem autonomia para o próprio sustento.

Quem tem direito?

Os destinatários do benefício de pensão por morte são os dependentes do segurado falecido, definidos nos incisos I a III do art. 16 da Lei 8.213/1991.

Classes de dependentes:

Primeira classe

·         Cônjuge

·         Companheiro ou Companheira. Vale união homo afetiva

·         Filho não emancipado, de qualquer condição, desde que preencha uma dessas condições:

·         Tenha idade inferior a 21 (vinte e um anos)

·         Inválido

·         Deficiência intelectual

·         Deficiência mental

·         Deficiência grave

Segunda Classe

·         Pais

Terceira Classe

·         Irmão não emancipado, de qualquer condição desde que preencha também essas condições:

·         Tenha idade inferior a 21 (vinte e um anos)

·         Inválido

·         Deficiência intelectual

·         Deficiência mental

·         Deficiência grave

Requisitos para pleitear a espécie

  1.   Óbito ou morte presumida
  2.   Qualidade de segurado do falecido
  3.   Dependência econômica:

1. Presumida aos dependentes de primeira classe (art. 16, I)

2. Comprovada pelos dependentes de segunda e terceira classe (art. 16, II e III)