Pensão por Morte
Pensão por Morte
O que é?
A pensão por morte é o benefício para assegurar a proteção da família do segurado após o seu falecimento, que gera um suporte aos familiares que dependiam deste segurado até criarem autonomia para o próprio sustento.
Quem tem direito?
Os destinatários do benefício de pensão por morte são os dependentes do segurado falecido, definidos nos incisos I a III do art. 16 da Lei 8.213/1991.
Classes de dependentes:
Primeira classe | · Cônjuge · Companheiro ou Companheira. Vale união homo afetiva · Filho não emancipado, de qualquer condição, desde que preencha uma dessas condições: · Tenha idade inferior a 21 (vinte e um anos) · Inválido · Deficiência intelectual · Deficiência mental · Deficiência grave |
Segunda Classe | · Pais |
Terceira Classe | · Irmão não emancipado, de qualquer condição desde que preencha também essas condições: · Tenha idade inferior a 21 (vinte e um anos) · Inválido · Deficiência intelectual · Deficiência mental · Deficiência grave |
Requisitos para pleitear a espécie
- Óbito ou morte presumida
- Qualidade de segurado do falecido
- Dependência econômica:
1. Presumida aos dependentes de primeira classe (art. 16, I)
2. Comprovada pelos dependentes de segunda e terceira classe (art. 16, II e III)