Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência​

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência​

O que é?

É um benefício destinado àqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, aptos a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Podem ser consideradas na análise pericial a interação desses impedimentos com barreiras sociais, regionais e até mesmo econômicas.

Quem tem direito?

Todas as pessoas com deficiência comprovada por meio de perícia médica com avaliação funcional.

Requisitos para pleitear a espécie

  1. Idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
  2. Carência de 180 meses
  3. 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (independente do grau de deficiência)