Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
O que é?
É um benefício destinado àqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, aptos a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Podem ser consideradas na análise pericial a interação desses impedimentos com barreiras sociais, regionais e até mesmo econômicas.
Quem tem direito?
Todas as pessoas com deficiência comprovada por meio de perícia médica com avaliação funcional.
Requisitos para pleitear a espécie
- Idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
- Carência de 180 meses
- 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (independente do grau de deficiência)