Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial
O que é?
Essa espécie é somente para quem trabalhou exposto a fatores insalubres (como ruído, químicos e agentes biológicos) ou periculosos (como risco de explosão e porte de arma) por 25, 20 ou 15 anos.
Essa espécie não sofre a redução do valor da aposentadoria pelo fator previdenciário!
Quem tem direito?
Os beneficiários desta aposentadoria são o empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
O INSS em regra limita o reconhecimento para o contribuinte individual até 29/04/1995, mas na Justiça há vários precedentes que confirmam essa possibilidade a qualquer tempo, sem restrição de tempo, desde que comprove a exposição aos agentes nocivos.
Requisitos para pleitear a espécie
- Tempo de Atividade Especial, conforme o tipo de atividade exposta a agentes nocivos à saúde ou à integridade física:
- 15 anos – Trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos, ou biológicos.
- 20 anos – Trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto); ou trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 25 anos – Demais hipóteses tais como ruído, químico, agentes biológicos e porte de arma de fogo.