Aposentadoria Especial​

Aposentadoria Especial​

Nesta modalidade, como se sabe, antes da reforma da previdência não havia necessidade do preenchimento de idade mínima. Assim, o Segurado o qual laborava sob condições insalubres ou perigosas poderia aposentar-se mais cedo.

Todavia, com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, necessário se faz o cumprimento de idade mínima de acordo com o nível de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou ao risco de morte (chamados insalubridade e periculosidade).

Senão vejamos:

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL

IDADE MÍNIMA

15 anos

55 anos

20 anos

58 anos

25 anos

60 anos

Importante lembrar que aqui também existe regra de transição.

Sendo assim, é possível a concessão de aposentadoria especial antes do preenchimento da idade mínima, os Segurados que consigam somar idade com tempo de contribuição conforme o quadro a seguir:

SOMA IDADE + TEMPO

66 Pontos

PARA ATIVIDADES QUE EXIJAM 15 ANOS DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS/RISCO DE MORTE.

76 Pontos

PARA ATIVIDADES QUE EXIJAM 20 ANOS DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS/RISCO DE MORTE.

86 Pontos

PARA ATIVIDADES QUE EXIJAM 25 ANOS DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS/RISCO DE MORTE.

Vale ressalvar que todo o período laborado em atividade especial antes da promulgação da Emenda Constitucional 103 poderá ser convertido para tempo comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Após a reforma tal estratégia não será mais possível.