Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial
Nesta modalidade, como se sabe, antes da reforma da previdência não havia necessidade do preenchimento de idade mínima. Assim, o Segurado o qual laborava sob condições insalubres ou perigosas poderia aposentar-se mais cedo.
Todavia, com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, necessário se faz o cumprimento de idade mínima de acordo com o nível de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou ao risco de morte (chamados insalubridade e periculosidade).
Senão vejamos:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
IDADE MÍNIMA
15 anos
55 anos
20 anos
58 anos
25 anos
60 anos
Importante lembrar que aqui também existe regra de transição.
Sendo assim, é possível a concessão de aposentadoria especial antes do preenchimento da idade mínima, os Segurados que consigam somar idade com tempo de contribuição conforme o quadro a seguir:
SOMA IDADE + TEMPO
66 Pontos
PARA ATIVIDADES QUE EXIJAM 15 ANOS DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS/RISCO DE MORTE.
76 Pontos
PARA ATIVIDADES QUE EXIJAM 20 ANOS DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS/RISCO DE MORTE.
86 Pontos
Vale ressalvar que todo o período laborado em atividade especial antes da promulgação da Emenda Constitucional 103 poderá ser convertido para tempo comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Após a reforma tal estratégia não será mais possível.