Aposentadoria por Idade Rural

Aposentadoria por Idade Rural

O que é?

A aposentadoria por idade rural é devida para categorias de segurado que exercem atividades desta natureza, que receberam uma proteção especial com a redução dos requisitos normais da regra geral.

Quem tem direito?

Até o momento são 3 categorias de segurados trabalhadores rurais que têm direito:

Segurado especial:

  • Pequeno produtor (Regime de economia familiar: produção voltada pra subsistência, com possível comercialização do excedente)
  • Boia-fria
  • Pescador artesanal
  • Dependentes que participem da atividade rural (cônjuge ou companheiro e filho maior de 16 anos)

Empregado rural com registro em CTPS

Trabalhador rural eventual (Contribuinte individual)

Requisitos para pleitear a espécie

  1. Idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
  2. Carência: 180 meses de comprovação da atividade rural.