Aposentadoria por Idade Rural
Aposentadoria por Idade Rural
O que é?
A aposentadoria por idade rural é devida para categorias de segurado que exercem atividades desta natureza, que receberam uma proteção especial com a redução dos requisitos normais da regra geral.
Quem tem direito?
Até o momento são 3 categorias de segurados trabalhadores rurais que têm direito:
Segurado especial:
- Pequeno produtor (Regime de economia familiar: produção voltada pra subsistência, com possível comercialização do excedente)
- Boia-fria
- Pescador artesanal
- Dependentes que participem da atividade rural (cônjuge ou companheiro e filho maior de 16 anos)
Empregado rural com registro em CTPS
Trabalhador rural eventual (Contribuinte individual)
Requisitos para pleitear a espécie
- Idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
- Carência: 180 meses de comprovação da atividade rural.