Aposentadoria por Pontos

Aposentadoria por Pontos

O que é?

A aposentadoria por pontos pode ser considerada uma espécie à parte de aposentadoria, tamanha a relevância que ganhou, embora a regra dos pontos seja apenas uma mudança na regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

É uma das regras de aposentadorias mais desejadas hoje, porque ela exclui o Fator Previdenciário do cálculo da renda mensal, caso ele diminua a renda.

Logo, além da Carência, essa aposentadoria leva em consideração a soma do Tempo de Contribuição com a Idade.

O resultado desta conta deve atingir uma quantidade de Pontos, que começou com 85 (mulher) e 95 (homem) em 2015.

Ela já foi chamada de Regra 85/95, mas esse nome caiu em desuso.

A partir de 31/12/2018 os Pontos exigidos aumentaram e vão continuar aumentando.

Quem tem direito?

Todos os tipos segurados do RGPS têm direito a esse benefício, se atingirem a soma dos pontos! O professor tem uma redução na regra geral e também ganhou uma classe à parte, que vou te mostrar no próximo tópico.

Requisitos para pleitear a espécie

  1.   Tempo de Contribuição (mínimo): 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher)
  2.   Carência: 180 meses
  3.   Data de Inicio do Beneficio a partir de 18/06/2015
  4.   Pontos: Soma do Tempo de Contribuição (mínimo 35/30) com a Idade, conforme a DIB.

Período

Pontos Homem

Pontos Mulher

Antes de 31/12/2018

95

85

31/12/2018

96

86

31/12/2020

97

87

31/12/2022

98

88

31/12/2024

99

89

31/12/2026

100

90

De 2027 em diante

100

90