Aposentadoria por Pontos
Aposentadoria por Pontos
O que é?
A aposentadoria por pontos pode ser considerada uma espécie à parte de aposentadoria, tamanha a relevância que ganhou, embora a regra dos pontos seja apenas uma mudança na regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
É uma das regras de aposentadorias mais desejadas hoje, porque ela exclui o Fator Previdenciário do cálculo da renda mensal, caso ele diminua a renda.
Logo, além da Carência, essa aposentadoria leva em consideração a soma do Tempo de Contribuição com a Idade.
O resultado desta conta deve atingir uma quantidade de Pontos, que começou com 85 (mulher) e 95 (homem) em 2015.
Ela já foi chamada de Regra 85/95, mas esse nome caiu em desuso.
A partir de 31/12/2018 os Pontos exigidos aumentaram e vão continuar aumentando.
Quem tem direito?
Todos os tipos segurados do RGPS têm direito a esse benefício, se atingirem a soma dos pontos! O professor tem uma redução na regra geral e também ganhou uma classe à parte, que vou te mostrar no próximo tópico.
Requisitos para pleitear a espécie
- Tempo de Contribuição (mínimo): 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher)
- Carência: 180 meses
- Data de Inicio do Beneficio a partir de 18/06/2015
- Pontos: Soma do Tempo de Contribuição (mínimo 35/30) com a Idade, conforme a DIB.
Período | Pontos Homem | Pontos Mulher |
Antes de 31/12/2018 | 95 | 85 |
31/12/2018 | 96 | 86 |
31/12/2020 | 97 | 87 |
31/12/2022 | 98 | 88 |
31/12/2024 | 99 | 89 |
31/12/2026 | 100 | 90 |
De 2027 em diante | 100 | 90 |