Aposentadoria Proporcional (Regra de Transição)​

Aposentadoria Proporcional (Regra de Transição)​

O que é?

A aposentadoria proporcional ainda existe como uma regra de transição.

Após a Emenda Constitucional 20/1998 foi retirada da Constituição a possibilidade de se aposentar com tempo de contribuição e renda proporcional.

Para se aposentar nela é necessário cumprir um pedágio e a idade mínima.

Quem tem direito?

Todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social antes de 16/12/1998 podem utilizar esta regra de transição.

Requisitos para pleitear a espécie

  1.   Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher)
  2.   Tempo de Contribuição Mínimo igual à soma de
  3.   30 anos (homem) ou 25 anos (mulher)
  4.   Pedágio: Tempo adicional de 40% sobre o tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria pra atingir o tempo Mínimo do item anterior.