Aposentadoria Proporcional (Regra de Transição)
Aposentadoria Proporcional (Regra de Transição)
O que é?
A aposentadoria proporcional ainda existe como uma regra de transição.
Após a Emenda Constitucional 20/1998 foi retirada da Constituição a possibilidade de se aposentar com tempo de contribuição e renda proporcional.
Para se aposentar nela é necessário cumprir um pedágio e a idade mínima.
Quem tem direito?
Todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social antes de 16/12/1998 podem utilizar esta regra de transição.
Requisitos para pleitear a espécie
- Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher)
- Tempo de Contribuição Mínimo igual à soma de
- 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher)
- Pedágio: Tempo adicional de 40% sobre o tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria pra atingir o tempo Mínimo do item anterior.