Auxílio Acidente

Auxílio Acidente

O que é?

O auxílio-acidente é um benefício concedido como indenização ao segurado que venha sofrer um acidente de qualquer natureza (inclusive do trabalho):

  1.   Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
  2.   Doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade.
  3.   Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

         

Quem pode conseguir esse benefício?

Os segurados empregados, inclusive o doméstico, trabalhadores avulsos e segurados especiais, que em regra vai ser derivado de um auxílio-doença ou mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

Requisitos para pleitear a espécie

  1.   Qualidade de segurado
  2.   Incapacidade parcial e permanente
  3.   Carência: 12 meses, que pode ser dispensada nos casos de:

1.  Acidentes de qualquer natureza (inclusive de trabalho)

2.   Doenças tipificadas no art. 151 da Lei 8.213/1991