Auxílio Doença

Auxílio Doença

O que é?

O auxílio doença é o benefício devido em razão de incapacidade total e temporária pra atividade habitual do segurado, exigindo seu afastamento do trabalho.

Quem pode conseguir esse benefício?

Todos os tipos segurados do Regime Geral da Previdência Social têm direito à esse benefício se a condição de saúde que gerou a incapacidade se originou após à filiação do regime geral (início das contribuições) para Previdência.

Requisitos para pleitear a espécie

  1.   Qualidade de segurado
  2.   Incapacidade total e temporária para atividade habitual
  3.   Carência: 12 meses, que pode ser dispensada

1.Acidentes de qualquer natureza (inclusive de trabalho)!

2.   Doenças tipificadas no art. 151 da Lei 8.213/1991