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AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

O auxílio por incapacidade temporária mais conhecido como Auxílio-doença, é um benefício por incapacidade pertinente ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. É muito comum surgirem dúvidas quanto aos requisitos para o êxito da solicitação e, também, como proceder com o requerimento do benefício. Contudo, neste post iremos tratar dessas questões cruciais para a implantação do Auxílio-doença.

O primeiro requisito é estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença). Em caso de desemprego é dispensável esse lapso temporal. Assim, será necessário saber se possui carência e qualidade de segurado, mas o que é isso?

A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Todos os filiados ao INSS em uma das categorias listadas acima e, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente mantêm esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS. Porém caso ocorra a cessação das contribuições a qualidade de segurado é mantida por doze, vinte e quatro ou trinta e seis meses, devendo ser analisado caso a caso, portanto caso você esteja desempregado ou sem contribuir ainda assim pode ter o requisito preenchido.

A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para requerer o benefício, são os doze meses de contribuição ao INSS, a contribuição não precisa ser consecutiva, porém é exigido que nos intervalos de não contribuição o segurado não perca a qualidade de segurado.

Comprovar, em perícia médica, doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho é o próximo passo para o êxito na concessão do Auxílio-doença. A princípio é preciso solicitar uma perícia médica no INSS na Central (135) ou no site MEU INSS. Na data da perícia, é de extrema necessidade apresentar laudos e exames que atestem a enfermidade, além do documento de identificação e carteira de trabalho. O não comparecimento implica no indeferimento do pedido.

Desta forma comprovar, em perícia médica, sua incapacidade laboral temporária, preencher os requisitos e fazer o requerimento junto ao INSS são condições essenciais para o êxito na concessão do Auxílio-doença. Contudo caso ocorra alguma dificuldade ou seu benefício seja indeferido junto ao INSS, é possível a propositura de uma ação judicial com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Conte conosco, nos vemos em breve.

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