AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIO OU ACIDENTÁRIO
Como vimos no post anterior o Auxílio por incapacidade temporária mais conhecido como Auxílio -doença, é um benefício pertinente ao segurado do INSS que comprove em perícia médica estar incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Aqui abordaremos a diferença entre Auxílio- doença previdenciário e Auxílio-doença acidentário.
No Auxílio – doença previdenciário o empregado contrai doença sem qualquer relação com o trabalho exercido, e um dos requisitos para a implantação do benefício é que o empregado tenha trabalhado e contribuído ao INSS por um período de 12 meses. O benefício poderá ser requerido após quinze dias de afastamento (podendo ser intercalado dentro do prazo de sessenta dias). Importante salientar que neste caso o empregado não tem estabilidade quando retorna às suas atividades laborais e o empregador não é obrigado a depositar o FGTS durante o período de afastamento.
Já Auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao empregado vinculado a uma empresa e o empregado doméstico que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais – doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado.
Outra questão importante é que o empregado terá estabilidade de 12 meses após seu retorno e haverá a obrigatoriedade de a empresa depositar o FGTS durante o afastamento.
Aproveitamos a oportunidade aqui para falarmos do Auxílio Acidente: é um benefício concedido com o objetivo de indenizar o empregado após sua alta do Auxílio-doença acidentário, quando restar comprovado que o colaborador ficou com sequelas permanentes, resultando em redução de sua capacidade laboral. Por ter caráter indenizatório pode ser cumulado com salário ou outro benefício que não seja o de aposentadoria.
Neste caso, o INSS deve conceder o auxílio de forma espontânea quando o empregado apresentar os requisitos para tanto. Contudo, na prática, é necessário entrar com ação judicial para requerer a concessão do benefício.
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