Auxílio Reclusão

Auxílio Reclusão

O que é?

O auxílio-reclusão é o benefício para assegurar a proteção da família do segurado após o seu recolhimento à prisão, o que gera um suporte aos familiares que dependiam deste segurado e presumidamente não conseguiriam se sustentar.

Quem tem direito

Os destinatários do benefício de auxílio reclusão são os dependentes do segurado recluso, definidos nos incisos I a III do art. 16 da Lei 8.213/1991, em ordem de preferência.

Classes de dependentes:

Primeira classe

·         Cônjuge

·         Companheiro ou Companheira. Vale união homo afetiva

·         Filho não emancipado, de qualquer condição, desde que preencha uma dessas condições:

·         Tenha idade inferior a 21 (vinte e um anos)

·         Inválido

·         Deficiência intelectual

·         Deficiência mental

·         Deficiência grave

Segunda Classe

·         Pais

Terceira Classe

·         Irmão não emancipado, de qualquer condição desde que preencha também essas condições:

·         Tenha idade inferior a 21 (vinte e um anos)

·         Inválido

·         Deficiência intelectual

·         Deficiência mental

·         Deficiência grave

Requisitos para pleitear a espécie

  1.   Recolhimento à prisão (apenas em regime fechado)
  2.   Não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário
  3.   Salário de contribuição na data do recolhimento igual ou inferior a R$ 1.364,43 em 2019.
  4.   Carência de 24 contribuições mensais
  5.   Qualidade de segurado do preso
  6.   Dependência econômica:

1.  Presumida aos dependentes de primeira classe (art. 16, I)

2.  Comprovada pelos dependentes de segunda e terceira classe (art. 16, II e III)