Auxílio Reclusão
Auxílio Reclusão
O que é?
O auxílio-reclusão é o benefício para assegurar a proteção da família do segurado após o seu recolhimento à prisão, o que gera um suporte aos familiares que dependiam deste segurado e presumidamente não conseguiriam se sustentar.
Quem tem direito
Os destinatários do benefício de auxílio reclusão são os dependentes do segurado recluso, definidos nos incisos I a III do art. 16 da Lei 8.213/1991, em ordem de preferência.
Classes de dependentes:
Primeira classe | · Cônjuge · Companheiro ou Companheira. Vale união homo afetiva · Filho não emancipado, de qualquer condição, desde que preencha uma dessas condições: · Tenha idade inferior a 21 (vinte e um anos) · Inválido · Deficiência intelectual · Deficiência mental · Deficiência grave |
Segunda Classe | · Pais |
Terceira Classe | · Irmão não emancipado, de qualquer condição desde que preencha também essas condições: · Tenha idade inferior a 21 (vinte e um anos) · Inválido · Deficiência intelectual · Deficiência mental · Deficiência grave |
Requisitos para pleitear a espécie
- Recolhimento à prisão (apenas em regime fechado)
- Não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário
- Salário de contribuição na data do recolhimento igual ou inferior a R$ 1.364,43 em 2019.
- Carência de 24 contribuições mensais
- Qualidade de segurado do preso
- Dependência econômica:
1. Presumida aos dependentes de primeira classe (art. 16, I)
2. Comprovada pelos dependentes de segunda e terceira classe (art. 16, II e III)