ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Se você nos encontrou através do blog ou site, entende-se que já possui noção sobre o que é o sistema previdenciário, certo? Nesse primeiro post do blog, vamos abordar um pouco sobre a importância e necessidade dele? (Calma… não se preocupe quanto aos fundamentos do Direito Previdenciário. Ainda vamos conversar muito sobre Seguridade Social).
Todos temos muito interesse quanto a aposentadoria. Afinal, trabalhamos a vida toda e almejamos desfrutar da aposentadoria com qualidade e segurança. Por esse e outros motivos (que nós brasileiros sabemos muito bem), a aposentadoria é um evento excepcional, que requer uma análise singular, criteriosa e especializada.
É garantido sim o direito ao segurado do INSS, mas há muitas controvérsias quanto ao direito de cada cidadão. São diversos requisitos exigidos, como a Reforma da Previdência, os tipos de tempo de contribuição, o reconhecimento de cada período trabalhado, enfim, são vários aspectos a serem analisados, inclusive o momento do requerimento de sua aposentadoria.
Dá para acreditar que 1 mês pode fazer toda a diferença na sua renda? Pois é! Se engana aquele que pensa que basta requerer a aposentadoria e pronto, concedida! Se engana também aquele que possui o indeferimento, ou seja, a aposentadoria negada, e conclui que não pode se aposentar.
Mas não para por aí. A área previdenciária não se resume somente em tipos de aposentadoria. Há também os benefícios por incapacidade (auxílio doença, LOAS/BPC), pensão por morte, dentre outras possibilidades.
Contudo, a missão do Direito Previdenciário é principalmente assegurar que prevaleça o que expressa a Constituição Federal Brasileira, conforme os artigos 3º e 6º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Assim dizendo, o Direito Previdenciário é direito fundamental do Homem, por isso se faz indispensável. Ele garante as necessidades básicas sociais, além de cumprir com o dever da cidadania.
E é sobre o sistema previdenciário que vamos abordar. Trazendo informação, questionamentos e explorar todas as vertentes, juntamente com nossos advogados especializados e experientes no âmbito.
Caso queira saber mais, estamos também no Facebook (Sousa Brito & Ribeiro Sociedade de Advogados) e no Instagram (@sousabritoeribeiro)!
Conte conosco, nos vemos em breve.
Deixe um comentário